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O que é o Aviso Prévio?

O Aviso Prévio é a comunicação formal de encerramento do contrato de trabalho, podendo ser dado pelo empregador (demissão sem justa causa) ou pelo empregado (pedido de demissão). Tem prazo mínimo de 30 dias acrescido de 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias).

Quando usar o Aviso Prévio

  • Empregador demitir funcionário sem justa causa
  • Empregado pedir demissão formalmente
  • Documentar o início do período de aviso prévio
  • Base para cálculo das verbas rescisórias

Perguntas frequentes sobre Aviso Prévio

Qual o prazo do aviso prévio proporcional?
Mínimo de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa. A partir do segundo ano, são acrescidos 3 dias por ano trabalhado, com limite máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).
Aviso prévio indenizado ou trabalhado: qual a diferença?
No trabalhado, o empregado continua na empresa durante o prazo. No indenizado, o empregador paga os dias sem que o empregado precise comparecer. Ambos têm o mesmo valor financeiro.
Posso ser dispensado do aviso prévio?
Sim, se o empregador concordar em indenizar. O empregado também pode pedir dispensa do aviso ao empregador, que pode aceitar ou não (se não aceitar, o empregado tem o valor descontado nas rescisórias).
Aviso prévio conta como tempo de serviço?
Sim, tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado contam como tempo de serviço para todos os efeitos legais (férias, 13º, FGTS).

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