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O que é o Contrato de Compra e Venda?

O Contrato de Compra e Venda formaliza a transferência de propriedade de um bem (imóvel, veículo, equipamento) entre vendedor e comprador, definindo preço, forma de pagamento e responsabilidades. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura pública lavrada em cartório é obrigatória.

Quando usar o Contrato de Compra e Venda

  • Compra e venda de veículo entre particulares
  • Transferência de imóvel com valor até 30 salários mínimos
  • Compra e venda de equipamentos, maquinário ou bens
  • Formalizar acordo verbal de compra já realizado

Perguntas frequentes sobre Contrato de Compra e Venda

Contrato de compra e venda de imóvel precisa de escritura pública?
Sim, para imóveis cujo valor supera 30 salários mínimos federais, a escritura pública lavrada em cartório de notas é obrigatória por lei (art. 108 do Código Civil). Para valores abaixo, o contrato particular basta.
Quem paga o ITBI na compra de imóvel?
Por padrão legal, o comprador paga o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) ao município. A alíquota varia de 2% a 4% dependendo da cidade.
Posso desistir após assinar o contrato de compra e venda?
Depende se há arrependimento previsto no contrato. Sem cláusula de arrependimento, a rescisão gera obrigação de indenizar. Com sinal (arras penitenciais), perde-se o sinal se for o comprador a desistir.

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