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O que é o Contrato de Locação?
O Contrato de Locação Residencial formaliza o acordo entre locador (dono do imóvel) e locatário (inquilino), definindo valor do aluguel, prazo, regras e obrigações de cada parte. É regido pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e protege ambas as partes em caso de disputas.
Quando usar o Contrato de Locação
- Locação de casa, apartamento, quarto ou cômodo residencial
- Formalizar acordo verbal de aluguel já existente
- Renovação de contrato de aluguel com novas condições
- Aluguel por temporada (até 90 dias)
Perguntas frequentes sobre Contrato de Locação
Contrato de aluguel precisa de reconhecimento em cartório?
Não é obrigatório. O contrato particular entre locador e locatário já é válido. O registro em cartório é opcional e confere maior segurança jurídica, especialmente se houver cláusula de vigência em caso de venda do imóvel.
Qual o prazo mínimo de um contrato de locação?
Não há prazo mínimo. Contratos por prazo indeterminado podem ser encerrados com aviso prévio de 30 dias pelo locatário. Contratos por prazo determinado (ex.: 30 meses) só podem ser rompidos antecipadamente nas condições previstas na Lei do Inquilinato.
O locador pode reajustar o aluguel quando quiser?
Não. O reajuste só pode ocorrer anualmente e deve seguir um índice previsto no contrato (geralmente IGP-M ou IPCA). Aumentos fora do prazo ou acima do índice são ilegais.
O que é garantia locatícia e quais as opções?
É a segurança exigida pelo locador para cobrir inadimplência. As modalidades são: caução em dinheiro (máx. 3 meses de aluguel), fiança (fiador), seguro-fiança e cessão de quotas de fundo de investimento.